Você está aqui: Início » Convênios e outros acordos

Convênios e outros acordos

O QUE SÃO CONVÊNIOS?

Convênio, contratos de repasse e termos de parceria são acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum. Portanto, as transferências voluntárias e legais serão viabilizadas a partir dos mencionados instrumentos e outros congêneres.

Acompanhando os acordos feitos para sua cidade, você pode saber se um serviço deveria estar sendo prestado ou se uma obra deveria ter começado ou mesmo se deveria ter sido concluída. É possível saber se o recurso já foi repassado ou se os trabalhos estão parados por falta de dinheiro.

Para acompanhar convênios e outros acordos no Portal, acesse Convênios. Já para receber notificações sobre liberação de recursos para convênios de seu interesse, acesse Notificações.

 

O QUE É OBJETO DO ACORDO?

O objetivo comum, também chamado objeto, é o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. Assim, são exemplos: construção de escolas; aquisição de veículos de transporte coletivo; e campanha erradicação da febre aftosa.

 

QUAIS AS PARTES ENVOLVIDAS (PARTÍCIPES)?

As partes envolvidas no convênio, os chamados partícipes, são:

  • Concedente: órgão que repassa o recurso. Pode ser da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
  • Convenente: Quem recebe o recurso. Pode ser órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos.

 

Objeto do convênio pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. (Infográfico: Ascom/CGU)

QUAIS AS OBRIGAÇÕES?

Tais acordos preveem obrigações para ambos os lados. Da parte concedente, a obrigação de repassar o recurso público e, da parte convenente, a obrigação de aplicar os recursos conforme acordado, a fim de realizar o objeto do convênio. As duas partes, é claro, têm ainda a obrigação de prestar contas e dar transparência.


O QUE SÃO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS?

São repasses de recursos correntes ou de capital da União aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades privadas sem fins lucrativos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorram de determinação constitucional ou legal.


O QUE SÃO TRANSFERÊNCIAS LEGAIS?

São repasses de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios regidos por leis específicas.

Nesse ponto, ressalta-se que uma das formas para as transferências se dá automaticamente, ou seja, sem a utilização de convênio, ajuste, acordo ou contrato. Assim, essas transferências não serão encontradas na consulta de Convênios do Portal. Para isso, recomendamos que acesse Recursos Transferidos.


ATENÇÃO!

Para melhor acompanhar os convênios e repasses a seu município, utilize o Portal da Transparência Federal e o do seu município. Utilize também os sites dos órgãos responsáveis e a Lei de Acesso à Informação nos dois governos também quando precisar de informações além das financeiras. E não se esqueça: entidades sem fins lucrativos que recebem dinheiro público também estão sujeitas às obrigações de transparência.

 

Outras informações

Cursos relacionados ao tema:


Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os links abaixo: